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Direitos Autorais

[mk_page_section bg_color=”#a0b0bf” padding_top=”45″ padding_bottom=”45″ margin_bottom=”50″ el_class=”barraDescricao” sidebar=”sidebar-1″][vc_column][mk_fancy_title color=”#ffffff” size=”18″ margin_bottom=”0″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google” align=”center” el_class=”tituloInterno”]Registros Obras Artísticas, Literárias, Musicais e Composição Gráfica de Websites.

Junto à Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Biblioteca Nacional, providenciamos o registro de obras intelectuais, dedicando-nos à:[/mk_fancy_title][/vc_column][/mk_page_section][vc_row][vc_column][mk_custom_list icon_color=”#f6d84f” el_class=”listaDescritiva”]

  • Elaboração e apresentação de pedidos de registro de direitos autorais
  • Formatação de documentos exigidos
  • Consultoria e assessoria relativas a proteção de direitos autorais
  • Análise e elaboração de instrumentos de cessão de direitos autorais e contratos de licença de uso

[/mk_custom_list][/vc_column][/vc_row][vc_row el_class=”perguntasFrequentes”][vc_column][mk_fancy_title color=”#415c96″ size=”30″ font_weight=”600″ txt_transform=”uppercase” margin_bottom=”25″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google” el_class=”tituloPerguntasFrequentes”]Perguntas Frequentes[/mk_fancy_title][vc_accordions][vc_accordion_tab title=”O que são direitos autorais?”][mk_fancy_title color=”#7c7e82″ size=”16″ font_weight=”400″ margin_bottom=”0″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google”]Direitos tanto de ordem moral e quanto patrimonial concedidos ao autor de obras literárias, artísticas ou musicais, independente do meio ou suporte em que sejam fixadas. O software (assim como outras criações do mesmo gênero similares, como jogos de computador) é protegido também como direitos autorais, mas por uma legislação própria. Os Direitos Conexos são um ramo desse direito, que protege não o autor, mas o intérprete ou executante (por exemplo, a sua interpretação de ópera italiana no chuveiro), e os produtores de fonogramas.[/mk_fancy_title][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”O que se protege como direito autoral?”][mk_fancy_title color=”#7c7e82″ size=”16″ font_weight=”400″ margin_bottom=”0″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google”]As obras intelectuais passíveis de proteção pelo direito de autor são criações do espírito humano, ou seja obras criadas pelo homem, expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

 

Como exemplo, o artigo 7º da Lei de Direitos Autorais (Lei 9610/98) menciona o que podem ser essas criações do espírito passíveis de proteção por estes direitos, dentre elas os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; as conferências, alocuções, sermões e obras da mesma natureza; as obras coreográficas e pantomímicas, as composições musicais, as obras audiovisuais, obras fotográficas, os desenhos, pinturas esculturas, etc.

 

A proteção dos direitos autorais estende-se, portanto, às obras literárias, artísticas e científicas. As Obras audiovisuais e cinematográficas também são passíveis de registro de direito autoral.[/mk_fancy_title][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”Como se dividem os Direitos de Autor?”][mk_fancy_title color=”#7c7e82″ size=”16″ font_weight=”400″ margin_bottom=”0″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google”]Direitos morais são aqueles são aqueles em que se reconhece ao autor sua obra e são, portanto, inseparáveis, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis (art. 22 à 25 da LDA). Podemos exemplificar como direitos morais do autor:

 

  • o direito de reivindicar, a qualquer tempo a autoria da sua obra
  • o de ter seu nome, pseudônimo, ou sinal convencionado indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra
  • o direito de conservar sua obra inédita
  • de assegurar a integridade da obra se opondo à qualquer modificação ou se opondo à quaisquer atos em sua obra que de alguma forma prejudiquem a sua reputação ou honra como autor
  • o direito de retirar de circulação a obra ou suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à reputação e imagem, dentre outros direitos

 

Direitos patrimoniais são os que permitem ao autor ou titular utilizar economicamente a obra, publicando-a, difundindo-a, traduzindo-a, transferindo-a, autorizando sua utilização, no todo ou em parte, por terceiro.

Os direitos patrimoniais podem ser adquiridos por pessoas físicas e jurídicas através da cessão ou da transferência destes direitos pelo autor da obra.[/mk_fancy_title][/vc_accordion_tab][vc_accordion_tab title=”Onde são válidos os direitos autorais?”][mk_fancy_title color=”#7c7e82″ size=”16″ font_weight=”400″ margin_bottom=”0″ font_family=”Open+Sans” font_type=”google”]Os direitos autorais, uma vez criada a obra, têm imediata validade em qualquer país que mantenha tratado ou reciprocidade com o Brasil, ou seja, quase todo o mundo. A validade do direito autoral (com algumas exceções) inicia-se a partir da criação da obra e perdura por 70 anos da morte do autor, a contar de primeiro de janeiro do ano depois de sua morte.

 

Contudo, há ressalvas importantes que comumente frustram os interessados. Entre elas é a não proteção das ideias em si relacionadas ao aproveitamento industrial ou comercial. Todavia, para salvaguarda desses interesses, podem as partes estabelecer condições pré-negociais ou contratuais acerca do sigilo dessas idéias. Justamente por não serem alvo de proteção as idéias comerciais e industriais, o empresário deve resguardar-se da sua exclusividade sobre os “elementos” relacionados a essas ideias, dentre os quais, seguramente, estão as marcas, as patentes, os desenhos industriais e os softwares.[/mk_fancy_title][/vc_accordion_tab][/vc_accordions][/vc_column][/vc_row]

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