Cultivar corresponde à variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos (Lei 9456/97, art. 3º. inciso IV).
Por se tratarem de criações relativas a novas variedades de plantas, incluindo especialmente suas sementes ou outro material reprodutivo, é uma das mais importantes formas de proteção para o Brasil, pois afeta grande parte de nossa agricultura.