Justiça estadual não pode afastar direitos inerentes ao nome do titular registrado no INPI – Com o registro do seu nome no INPI a instituição passou a deter todos os direitos inerentes a ele.
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Justiça estadual não pode afastar direitos inerentes ao nome do titular registrado no INPI – Com o registro do seu nome no INPI a instituição passou a deter todos os direitos inerentes a ele.2020-05-182021-07-15http://www.solmark.com.br//wp-content/uploads/2018/01/logo.pngSolmarkhttp://www.solmark.com.br//wp-content/uploads/2018/01/logo.png200px200px